Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estabelece a estrutura organizacional da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 352, de 21 de novembro de 2008, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 81, de 17 de novembro de 2023, que alterou a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto;
CONSIDERANDO o decidido na 537.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0039980-82.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro toda a estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto, conforme segue:
Descrição | Quantidade |
Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária | 4 |
Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa | 8 |
Cargo em comissão CJ-3 | 1 |
Função comissionada FC-6 | 1 |
Função comissionada FC-5 | 4 |
Função comissionada FC-4 | 2 |
Função comissionada FC-3 | 1 |
Função comissionada FC-2 | 1 |
Art. 2.º Transformar 1 função comissionada FC-4 e 1 função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 2 funções comissionadas FC-3.
Art. 3.º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Subordinação | Área criada | FC destinada |
Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto | Seção de Audiências | 1 FC-5, Supervisor |
Seção de Análise de Iniciais | 1 FC-5, Supervisor | |
Seção de Perícias | 1 FC-5, Supervisor | |
Seção de Cumprimento de Sentença | 1 FC-5, Supervisor |
Art. 4.º Destinar da reserva da Diretoria do Foro os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:
Quantidade | Descrição | Destino | Subordinação |
4 | Analista Judiciário, Área Judiciária | Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto | - |
6 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | ||
1 | FC-6, Oficial de Gabinete | Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete | Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto |
1 | FC-4, Assistente de Gabinete | Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete | |
1 | FC-3, Assistente Técnico | Seção de Análise de Iniciais | Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto |
1 | FC-3, Assistente Técnico | Seção de Perícias | |
1 | FC-3, Assistente Técnico | Seção de Cumprimento de Sentença |
Art. 5.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão, consoante previsto no inciso XVIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101, de 21/7/2023, e nos artigos anteriores, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO | JEF3 | RJ.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 16 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 26 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV01 | RJ.001 |
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV02 | RJ.002 |
Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV03 | RJ.002 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-3, Assistente Administrativo 4 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | SEJF | RJ.100 |
Seção de Audiências 1 FC-5, Supervisor | SUAU | RJ.105 |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 FC-5, Supervisor 4 FC-3, Assistente II | SUPD | RJ.101 |
Seção de Processamento 1 FC-5, Supervisor 4 FC-3, Assistente II | SUPC | RJ.103 |
Seção de Análise de Iniciais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUAL | RJ.106 |
Seção de Perícias 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUPO | RJ.107 |
Seção de Cumprimento de Sentença 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUSN | RJ.108 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO | JEF3 | RJ.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 16 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 26 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV01 | RJ.001 |
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV02 | RJ.002 |
Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV03 | RJ.003 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-3, Assistente Administrativo 4 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | SEJF | RJ.100 |
Seção de Audiências 1 FC-5, Supervisor | SUAU | RJ.105 |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 FC-5, Supervisor 4 FC-3, Assistente II | SUPD | RJ.101 |
Seção de Processamento 1 FC-5, Supervisor 4 FC-3, Assistente II | SUPC | RJ.103 |
Seção de Análise de Iniciais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUAL | RJ.106 |
Seção de Perícias 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUPO | RJ.107 |
Seção de Cumprimento de Sentença 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUSN | RJ.108 |
(Artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 109, de 17/11/2023, retificado pela Retificação de Publicação n.º 10452570/2023)
Art. 6.º Revogar:
I - o quadro de estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto constante no art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 352, de 21/11/2008;
II - o inciso XVIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021.
Art. 7.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da efetiva implantação da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 17/11/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10337826